Processo 0806103-82.2025.8.12.0008

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806103-82.2025.8.12.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

Prefacialmente, recebo a emenda à inicial postulada às pp. 109-112. Em que pese o pleito de julgamento antecipado do mérito, temos que seja imperativo chamar à atenção da parte requerente para o evidente equívoco neste aspecto: ocorre que se afigura de todo inviável o julgamento do feito sem que haja, minimamente, a triangularização processual. Posto isso, considerando-se a alegada pacificação da quaestio, revela-se indispensável a concessão do prazo de 15 dias à parte requerente para que (a) promova a habilitação espontânea dos representantes do espólio do requerido, Francisco Pedrosa (mediante juntada de procuração e expresso reconhecimento do pedido), bem como (b) a qualificação completa e (c) inclusão no pólo passivo do espólio de Francisco Pedrosa, arrolados como Silvania Aranda dos Santos Pedrosa, Silmara Caroline ds Santos Pedrosa e Franciele dos Santos Pedrosa. Sem prejuízo, na esteira da manifestação ministerial, determino a realização de estudo social dos envolvidos por meio do Núcleo Psicossocial deste Juízo a fim de que se analise: a) a vinculação do autor, Matheus Franck, com o alegado pai afetivo, William Renê Hernandes; b) a alegada ausência de vínculo entre o autor, Matheus Franck e falecido Francisco Pedrosa; c) elementos comprobatórios e/ou colidentes dos relatos apresentados pelas partes; d) eventuais terceiros capazes de confirmar/afastar os fatos (vizinhos, terceiros etc); e) eventuais indícios de que a pretensão vise à burla de sistema previdenciário ou de saúde. Prazo: 30 (trinta) dias. Para tanto, nomeio a Assistente Social, Daniela Winkler da Costa Silva, arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 1.621,00 a fim de realizar avaliação dos envolvidos, devendo o requerente antecipar 50% dos honorários periciais, em 15 dias. Com o recolhimento, contate-se a profissional para agendamento de datas para as avaliações. Resta revogada a gratuidade deferida à p. 121 por lapso, bem como cancelada, por ora, a audiência de mediação. Com a qualificação completa dos representantes do espólio, expeça-se o necessário para citação, dispensada a audiência de mediação, a fim de evitar submissão dos envolvidos a eventual constrangimento. Deverão os representantes do espólio ser citados, pois, para resposta em 15 dias, sob pena de confissão e revelia, indpendentemente de audiência de mediação. Retifique-se o cadastro dos pólos da ação. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados