Processo 0806104-21.2024.8.15.0331

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806104-21.2024.8.15.0331
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806104-21.2024.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL SUPERVENIENTE. HOMOLOGAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por consumidor em face de instituição financeira, visando cessação de descontos indevidos e reparação de danos, tendo sido a petição inicial indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito por irregularidade documental e indícios de advocacia predatória; posteriormente, as partes celebram acordo extrajudicial com quitação recíproca e requerem sua homologação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a homologação de acordo extrajudicial após a extinção do processo sem resolução de mérito; (ii) estabelecer se a expedição de ofícios para apuração de advocacia predatória pode ser mantida mesmo diante da autocomposição das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR A transação constitui meio legítimo de extinção de conflitos, sendo incentivada pelo ordenamento jurídico como forma de solução consensual, nos termos do art. 840 do Código Civil. O princípio da primazia do julgamento de mérito autoriza a superação de vícios processuais formais para viabilizar a solução efetiva da controvérsia mediante acordo entre as partes. A jurisprudência admite a homologação de acordo mesmo após sentença de extinção sem resolução de mérito, quando evidenciada a convergência de vontades e a regularidade da transação. O acordo celebrado entre partes capazes, com objeto disponível e assistência de advogados com poderes específicos, preenche os requisitos de validade e deve ser homologado. A homologação do acordo implica a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O magistrado exerce poder-dever de zelar pela regularidade processual, podendo determinar a expedição de ofícios para apuração de indícios de advocacia predatória, medida compatível com a homologação do acordo. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido homologado. Tese de julgamento: É possível a homologação de acordo extrajudicial mesmo após a extinção do processo sem resolução de mérito, em observância à primazia da solução consensual. A transação válida entre partes capazes impõe a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. A expedição de ofícios para apuração de advocacia predatória constitui medida legítima do magistrado e subsiste independentemente da autocomposição das partes. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 840; CPC, arts. 321, parágrafo único, 485, I, 487, III, “b”, 98, § 3º, e 139. Jurisprudência relevante citada: TJPB, Apelação Cível nº 0800555-30.2024.8.15.0331, Rel. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, 4ª Câmara Cível, j. 18.11.2025; TJPB, Agravo de Instrumento nº 0828748-78.2024.8.15.0000, Rel. Des. Aluizio Bezerra Filho, 2ª Câmara Cível, j. 21.03.2025. Vistos, etc. 1. RELATÓRIO RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA ajuizou ação em face do BANCO BRADESCO S.A. questionando a legalidade de descontos em sua conta corrente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados