Processo 0806109-94.2022.8.10.0026

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0806109-94.2022.8.10.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO: 14/04/2026 a 22/04/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806109-94.2022.8.10.0026 APELANTE : CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL (CNU). ADVOGADO : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB/PE 21.678. APELADA : HERIKA LUSTOSA BARROS. ADVOGADO : CARLOS ÁTILA BEZERRA PARENTE OAB/TO 5.621. RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COOPERATIVAS. TEORIA DA APARÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECUSA INDEVIDA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO AFASTADA. RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARCIALMENTE DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Central Nacional Unimed – Cooperativa Central (CNU) contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Balsas que julgou procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória decorrente de recusa de cobertura de procedimentos médico-hospitalares por plano de saúde. 2. A sentença condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, bem como à devolução em dobro de R$ 62.473,16, referentes a despesas médicas suportadas pela parte autora, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. 3. No recurso, a apelante sustenta ilegitimidade passiva, ao argumento de que as cooperativas do sistema Unimed possuem autonomia administrativa. No mérito, defende a inexistência de ato ilícito e a consequente ausência do dever de indenizar, requerendo a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Central Nacional Unimed possui legitimidade passiva para responder pela demanda, à luz da teoria da aparência e da responsabilidade solidária entre cooperativas do sistema Unimed; e (ii) verificar a ocorrência de julgamento ultra e extra petita, bem como a adequação da condenação em danos materiais e morais fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada. As cooperativas integrantes do sistema Unimed operam sob marca única, transmitindo ao consumidor a legítima expectativa de atendimento em âmbito nacional, o que autoriza a aplicação da teoria da aparência e fundamenta a responsabilidade solidária entre as operadoras do mesmo grupo econômico. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade das cooperativas vinculadas ao sistema Unimed para responder por obrigações assumidas perante os beneficiários, quando a atuação conjunta das entidades gera aparência de unidade empresarial. 7. No mérito, verifica-se que houve recusa indevida de autorização de procedimentos médico-hospitalares, mesmo após a contratação do plano de saúde, circunstância que caracteriza falha na prestação do serviço. 8. Contudo, a sentença incorreu em julgamento ultra petita, ao determinar a devolução em dobro das despesas médicas, medida que não foi requerida na petição inicial. Ademais, a restituição em dobro pressupõe cobrança indevida realizada pelo fornecedor, situação diversa da hipótese de negativa de autorização de procedimento. 9. Assim,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados