Processo 0806114-18.2024.8.14.0000

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0806114-18.2024.8.14.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0806114-18.2024.8.14.0000 RECORRENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: TRANSTERRA TERRAPLENAGEM LTDA REPRESENTANTE: FRANCISCO BRASIL MONTEIRO FILHO – OAB/PA 11604; CARLA DE OLIVEIRA BRASIL MONTEIRO – OAB/PA 9116 INTERESSADOS: SIMITH DE SOUZA CARVALHO; ADAILTON SANTOS DANTAS; LEANDRO SANTANA FREITAS; MARIO LUIZ CABRAL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 31566649), interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão (ID 30026882) proferido pela 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria da Exma. Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, assim ementado: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFLITO COLETIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A LIMINAR POSSESSÓRIA, CONDICIONANDO SEU CUMPRIMENTO À REGULARIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pela Defensoria Pública do Estado do Pará contra decisão monocrática que deu parcial provimento a Agravo de Instrumento. A decisão agravada manteve a liminar de reintegração de posse, mas condicionou seu cumprimento à citação por edital dos ocupantes não identificados e à remessa do processo à Comissão de Conflitos Fundiários, sem, contudo, anular o ato. A Agravante sustenta o descabimento do julgamento monocrático, a nulidade da decisão por ausência de citação por edital e de intimação prévia dos órgãos de defesa, e a não comprovação da posse pela parte Agravada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se era cabível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do art. 932 do CPC e da jurisprudência dominante; (ii) verificar se a ausência de intimação prévia da Defensoria Pública e do Ministério Público para a análise da liminar gera nulidade, considerando a hipótese de tutela de urgência; (iii) definir se a ausência de citação por edital acarreta a nulidade absoluta da decisão liminar ou se é passível de saneamento processual; e (iv) analisar se a parte Agravada comprovou os requisitos para a concessão da tutela possessória, conforme o art. 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O julgamento monocrático pelo relator é autorizado pelo art. 932 do CPC e pela Súmula 568 do STJ quando a matéria recursal está em conformidade com a jurisprudência dominante, visando à celeridade e à economia processual. Eventual nulidade da decisão singular é superada com a reapreciação do mérito pelo órgão colegiado no julgamento do Agravo Interno. 2. A concessão de tutela provisória de urgência, como a liminar possessória, dispensa a oitiva prévia da parte contrária e de interessados, incluindo o Ministério Público e a Defensoria Pública, conforme exceção prevista no art. 9º, parágrafo único, I, do CPC. Nesses casos, o contraditório é postergado (diferido), não havendo nulidade a ser declarada. 3. A determinação de regularização do procedimento, com a citação por edital dos ocupantes e a remessa dos autos à Comissão de Conflitos Fundiários, sem anular a liminar, não configura contradição. Trata-se de adequação processual que, à luz…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados