Processo 0806116-42.2025.8.12.0021
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Quanto à preliminar de inépcia da inicial, verifico que a denúncia foi oferecida com observância dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal - CPP, tendo descrito os fatos delituosos e a participação do denunciado, suas circunstâncias, a tipificação da conduta e sendo ele devidamente qualificado. Assim, não pode ser considerada inepta. Preliminar rejeitada. Ademais, a defesa preliminar não aduziu qualquer circunstância que possa ensejar a absolvição sumária do acusado, ao men
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