Processo 0806133-80.2025.8.18.0031
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806133-80.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: LUANA DA SILVA COELHO, LEONARDO LOIOLA SILVA DE ABREU SOUSA REU: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (ID n.º 79423476), ajuizada por LUANA DA SILVA COELHO CUNHA e LEONARDO LOIOLA SILVA DE ABREU SOUSA, em face de PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos, em que se alega e requer o seguinte: Alegam os autores que firmaram com a ré o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Lote/Terreno relativo ao imóvel situado na Rua Merluza, Lote 14, Quadra 22, no Loteamento Jardim Atlântico II, na cidade de Parnaíba/PI, registrado na Matrícula n.º 30.539 do 1º Serviço Registral de Imóveis. Sustentam que o valor total avençado foi de R$ 51.824,57 (cinquenta e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), tendo adimplido o montante de R$ 7.875,47 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.036,49 (mil e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) a título de sinal/arras e R$ 6.838,98 (seis mil, oitocentos e trinta e oito reais, noventa e oito centavos) correspondentes às parcelas mensais. Afirmam que, em razão de dificuldades financeiras supervenientes, não possuem mais condições de continuar honrando as prestações pactuadas, razão pela qual buscaram o distrato na via extrajudicial, sem obter êxito frente às retenções abusivas exigidas pela vendedora. Defendem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o direito à resolução do contrato por iniciativa dos compradores e a limitação do percentual de retenção a 10% do valor pago. Sustentam, ainda, a impossibilidade de cumulação de perda de arras com cláusula penal compensatória e pedem indenização pelas benfeitorias construídas no lote, consistentes no muro do terreno, formulando pedido incidental de perícia técnica. Ao final, requereram a declaração de resolução do contrato, a condenação da ré à restituição de 90% dos valores pagos e da totalidade das arras, a indenização por benfeitorias e os consectários da sucumbência. Junto vieram procurações e documentos (ID’s n.º 79423479; 79423480; 79423481; 79423482; 79423483; 79423484; 79423485; 79423486; 79423487; 79423488; 79423489; 79423490; 79423491; 79423492; 79424243). Decisão (ID n.º 79763724), foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça aos autores. Na mesma oportunidade, com fulcro no artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, este Juízo corrigiu de ofício o valor da causa para R$ 51.824,57 (cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais, cinquenta e sete centavos) e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Ainda, determinou a citação da parte ré. A parte autora interpôs agravo de instrumento em face da Decisão denegatória da tutela de urgência (ID n.º 80766557), o qual foi comunicado a este Juízo (ID n.º 80765941), tendo sido mantida a Decisão recorrida por seus próprios fundamentos (ID n.º 82459395). A empresa ré foi devidamente citada por carta registrada com aviso de recebimento entregue em seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.