Processo 0806139-22.2024.8.10.0039
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual do dia 28/04 a 05/05/2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº. PROCESSO: 0806139-22.2024.8.10.0039 Apelante: Jorge Luís Santos Lima Advogado: Admir da Silva Lima OAB/MA 15331 Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Aarão Carlos Lima Castro Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des. Raimundo Nonato Neris Ferreira Procuradora: Drª. Domingas de Jesus Froz Gomes ACÓRDÃO Nº. ______________ EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE VALORAÇÃO INDEVIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. INCABÍVEL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1..1 – Aqui, temos apelação criminal interposta pela defesa de Jorge Luís Santos Lima contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, que o condenou pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006), fixando a pena de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial aberto (após detração), além de 203 (duzentos e três) dias-multa. A sentença absolutória foi proferida quanto ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). A defesa busca a reforma da dosimetria da pena, requerendo a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento de circunstâncias atenuantes e a substituição da pena de multa. II. Questão em discussão 2.1 – Questão em discussão: (i) analisar a adequação da valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias do crime e das consequências do crime para a fixação da pena-base acima do mínimo legal; (ii) observar a existência de circunstâncias atenuantes não consideradas na segunda fase da dosimetria, como a influência de violenta emoção e a primariedade do agente; (iii) estudar a possibilidade de substituição da pena de multa por prestação de serviços à comunidade, diante da alegada hipossuficiência econômica do apelante. III. Razões de decidir 3.1 – Dosimetria. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos que extrapolam o tipo penal. A culpabilidade se mostra acentuada, não apenas pela violação consciente da ordem judicial, mas pelo MODUS OPERANDI empregado, que incluiu a invasão do domicílio da vítima durante a madrugada e o uso de uma faca, ainda que obtida no local, para intimidar e viabilizar a subtração de uma das crianças, revelando um grau de reprovabilidade superior ao comum para o delito. 3.2 - As circunstâncias do crime também justificam a exasperação da pena, pois o apelante agiu com audácia e desrespeito, utilizando os filhos menores como instrumento para forçar o contato com a ex-companheira, em um contexto de insistência e intimidação que culminou na necessidade de intervenção policial acionada por vizinhos, o que denota a gravidade concreta da conduta. As consequências do crime transbordaram os limites do tipo penal ao submeter os filhos menores a uma situação de intenso estresse e conflito familiar, com potencial traumático, violando o dever de proteção e bem-estar inerente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.