Processo 0806148-55.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0806148-55.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco do Brasil S A - Agravado: MARIA NAZARE DA SILVA OLIVEIRA - '''DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, objetivando reformar a Decisão (fl. 277 - Processo de Origem) prolatada pelo Juízo de Direito da Único Ofício de Atalaia, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais n.º 0700592-12.2024.8.02.0040, assim decidiu: [...] Por estas razões, ACOLHO os embargos de declaração opostos para REVOGAR a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal [...] (Grifos do original) Em suas razões recursais, a parte Agravante defendeu a sua ilegitimidade passiva, sustentando que atua apenas como mero depositário e operador das contas vinculadas ao PASEP, sem ingerência sobre os índices de atualização monetária, distribuição de rendimentos ou gestão do fundo, atribuições que competiriam exclusivamente ao Conselho Diretor do PIS/PASEP e à União Federal. Pontuou que a pretensão autoral envolve a substituição dos índices oficiais do Conselho Diretor por índices inflacionários diversos, circunstância que atrairia a legitimidade passiva da União Federal e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Ao final, requereu o recebimento do recurso, pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do agravo, a fim de que seja reconhecida a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e a incompetência absoluta da Justiça Estadual, com a consequente inclusão da União Federal no polo passivo e remessa dos autos à Justiça Federal. Juntou documentos de fls. 11/67. No essencial, é o relatório. Fundamento e decido. A priori, convém enfatizar que, sob a ótica do sistema recursal, o Agravo de Instrumento é o meio de impugnação apto, legítimo e capaz de enfrentar as Decisões Interlocutórias que versem sobre redistribuição do ônus da prova, conforme o Art. 1.015, incisos V e XI, do Código de Processo Civil, em seu teor: Art. 1015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: [...] XI - redistribuição do ônus da prova nos termos doart. 373, § 1º; [...] Com efeito, a presença dos pressupostos de admissibilidade da via recursal - interesse, legitimidade, cabimento, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, tempestividade, regularidade formal e preparo (comprovante de pagamento às fls. 65/67) - autoriza a instância ad quem a conhecer do presente Recurso de Agravo de Instrumento. Feitas essas considerações pontuais, avanço na análise dos pedidos requestados pela parte. Neste momento processual de cognição sumária, resta-me avaliar, especificamente, a coexistência dos pressupostos necessários ao seu deferimento ou não, in limine litis. É cediço que, para a concessão da Tutela Antecipada ou do Efeito Suspensivo, previsto no Art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dada a sua excepcionalidade, a pretensão deverá, desde logo, estar amparada em fundamentos convincentes e relevantes, capazes de evidenciar a probabilidade do direito proclamado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A partir de um exame perfunctório dos fatos e do arcabouço probatório coligido à Exordial, típico deste momento processual, não vislumbro preenchidas as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.