Processo 0806157-18.2024.8.19.0031

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0806157-18.2024.8.19.0031
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara de Direito Privado (antiga 2ª Câmara Cível)
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806157-18.2024.8.19.0031 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0806157-18.2024.8.19.0031 Protocolo: 3204/2026.00244723 APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: JORGE ROBERTO GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO: WANDA GUIMARÃES DO NASCIMENTO OAB/RJ-170399 Relator: DES. MARIA ISABEL PAES GONCALVES DECISÃO: Apelação Cível nº 0806157-18.2024.8.19.0031 Apelante: Banco BMG S.A. Apelado: Jorge Roberto Gonçalves Ribeiro Relatora: Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Ementa: Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Afetação ao tema repetitivo 1.414 do STJ. Determinação de suspensão nacional. Sobrestamento do recurso. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença de procedência parcial dos pedidos em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais fundamentada na falha da prestação do serviço referente a contratação de empréstimo consignado atrelado a cartão de crédito que a parte autora alega desconhecer. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento do recurso deve prosseguir ou ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de tema repetitivo relativo à validade e abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado e suas consequências jurídicas. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria relativa à validade e aos efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), delimitando controvérsia sobre dever de informação, abusividade e consequências da eventual invalidação contratual. 4. O Ministro relator no STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC e art. 34, VI, do RISTJ. 5. O caso concreto apresenta identidade com a matéria afetada, pois discute a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado. 6. A observância da sistemática dos recursos repetitivos impõe a suspensão do feito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso sobrestado. Teses de julgamento: "1. A afetação de controvérsia ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ impõe a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria. 2. A discussão acerca da validade e abusividade de contratos de cartão de crédito consignado submete-se ao Tema 1.414 do STJ, devendo os processos correlatos permanecer suspensos até julgamento definitivo." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II; RISTJ, art. 34, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.414, REsp nº 2.224.599/PE, REsp nº 2.215.851/RJ, REsp nº 2.224.598/PE e REsp nº 2.215.853/GO. Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BMG S.A., parte ré, no ID 249687900, contra a sentença de ID 248843273, proferida nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com repetitória e indenizatória por danos morais, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados