Processo 0806162-04.2023.8.18.0031
TJPI • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806162-04.2023.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade] EMBARGANTE: GAMESA EOLICA BRASIL LTDA. EMBARGADO: 0 ESTADO DO PIAUI Relativo à execução fiscal nº 0803162-93.2023.8.18.0031 SENTENÇA (Embargos a execução fiscal) Trata-se de embargos à execução fiscal, opostos por SIEMENS GAMESA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. em desfavor de ESTADO DO PIAUÍ, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Objetiva a parte autora, em apertada síntese, o reconhecimento da nulidade das Certidões de Dívida Ativa nº 226163110013801, 226163110013810, 226163110013844 e 226163110013852, que instruem a Execução Fiscal nº 0803162-93.2023.8.18.0031, com a consequente extinção da cobrança, ou, sucessivamente, a desconstituição dos débitos nela exigidos, ao argumento de ausência de liquidez e certeza dos títulos, violação ao princípio da não cumulatividade do ICMS, inconstitucionalidade da cobrança de ICMS-DIFAL nos períodos de 2020 e 2021 e quitação integral de parte da exação. Alega, inicialmente, a autora que é pessoa jurídica voltada ao fornecimento de aerogeradores, atuando em projetos de infraestrutura que abrangem industrialização, montagem, instalação e manutenção de equipamentos destinados a parques eólicos. Afirma que, no exercício regular de suas atividades, realiza operações sujeitas ao recolhimento de ICMS sobre a venda de equipamentos, bem como ao ICMS-DIFAL em aquisições interestaduais de bens voltados ao uso, consumo e ativo imobilizado, especialmente para execução de serviços em parques eólicos situados no Estado do Piauí. Sustenta que, apesar de buscar manter regularidade fiscal perante o Fisco estadual, foi surpreendida com o ajuizamento da Execução Fiscal nº 0803162-93.2023.8.18.0031, fundada na cobrança de débitos de ICMS-DIFAL, multas e juros relacionados aos exercícios de 2020 e 2021. Aduz, também, que a execução embargada está amparada nas CDA’ss nº 226163110013801, 226163110013810, 226163110013844 e 226163110013852, oriundas dos Processos Administrativos nº 220523380007565, 220523380007573, 220523380007581 e 220523380007590. Esclarece que a CDA nº 226163110013801 perfaz o total de R$ 167.754,56 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 104.098,19 (cento e quatro mil, noventa e oito reais e dezenove centavos) de principal, R$ 41.639,28 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) de multa e R$ 22.017,09 (vinte e dois mil, dezessete reais e nove centavos) de juros. Acrescenta que a CDA nº 226163110013810 totaliza R$ 518,81 (quinhentos e dezoito reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 325,99 (trezentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) de principal, R$ 130,40 (cento e trinta reais e quarenta centavos) de multa e R$ 62,42 (sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos) de juros. Informa, igualmente, que a CDA nº 226163110013844 alcança o montante de R$ 215.247,94 (duzentos e quinze mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), composto por R$ 133.535,11 (cento e trinta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e onze centavos) de principal, R$ 53.414,04 (cinquenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e quatro centavos) de multa e R$ 28.298,79 (vinte e oito…
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