Processo 0806167-10.2024.8.14.0061

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806167-10.2024.8.14.0061
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº 0806167-10.2024.8.14.0061 Classe: Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência Autor: VIAÇÃO TUCURUÍ LTDA. Réu: MUNICÍPIO DE TUCURUÍ SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Tutela Antecipada de Urgência ajuizada por VIAÇÃO TUCURUÍ LTDA. em face do MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, tendo por objeto o cumprimento do rito procedimental estabelecido no acordo judicial homologado nos autos nº 0001006-04.2014.8.14.0061, com a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Transportes Urbanos e a submissão da planilha de custos referente ao exercício de 2025 para análise e emissão de parecer. Em decisão proferida em 02/01/2025 (Id. 133763837), foi deferida parcialmente a tutela de urgência, determinando-se ao Município a nomeação dos membros do referido Conselho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e a subsequente submissão da planilha de custos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Indeferiu-se o pedido de aplicação imediata da nova tarifa, por configurar esgotamento do objeto da ação, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92. Regularmente citado, o Município apresentou contestação (Id. 138264805), na qual suscitou preliminares de coisa julgada e litispendência, pugnou pela improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, requereu a fixação de teto para as astreintes. Contra a decisão liminar, o Município interpôs Agravo de Instrumento (autos nº 0800281-82.2025.8.14.0000), o que motivou o sobrestamento dos autos por decisão de 25/03/2025. A 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão realizada no período compreendido entre 11 e 18 de dezembro de 2025, conheceu do recurso e, no mérito, desproveu-o à unanimidade, mantendo integralmente a decisão liminar, com fundamento no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, e no art. 1º da Lei nº 9.494/97. Com o trânsito em julgado do acórdão e a juntada da respectiva cópia (Id. 170868676), a Secretaria certificou o levantamento do sobrestamento (Id. 170895457), retornando os autos conclusos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Pois bem. Compulsando os autos e cotejando o objeto desta demanda com o processo nº 0806159-67.2023.8.14.0061, em trâmite perante este mesmo Juízo, constata-se a ausência de interesse de agir da parte autora, na modalidade necessidade, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. O processo nº 0806159-67.2023.8.14.0061, ajuizado pela VIAÇÃO TUCURUÍ LTDA. em desfavor do MUNICÍPIO DE TUCURUÍ em 08/12/2023, tem por objeto a imposição judicial do mesmo rito procedimental previsto no mesmo acordo homologado nos mesmos autos nº 0001006-04.2014.8.14.0061, mediante a mesma obrigação de fazer: nomeação dos membros do Conselho Municipal de Transportes Urbanos e submissão da planilha de custos para análise e emissão de parecer. Naquele feito, o Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando ao Município a nomeação do Conselho e a submissão da planilha — decisão que foi confirmada, em segundo grau, por acórdão da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Agravo de Instrumento nº 0800265-65.2024.8.14.0000, Rel. Desa. Rosileide Maria da Costa Cunha, j. 18/11/2024), com trânsito em julgado. O processo nº 0806159-67.2023.8.14.0061 permanece ativo e com a tutela vigente. Nesse contexto, é evidente a inutilidade da presente demanda. O interesse de agir, na vertente da necessidade, pressupõe que a parte autora não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados