Processo 0806179-09.2024.4.05.8500
TRF5 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0806179-09.2024.4.05.8500 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MOSAIC POTASSIO MINERACAO LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: RODOLFO DE LIMA GROPEN - MG53069-A EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT). DISTINÇÃO ENTRE IMUNIDADE E NÃO INCIDÊNCIA PURA. AUSÊNCIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO. ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. TEMA 1.247 DO STJ. APELAÇÂO E REMES
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