Processo 0806191-52.2026.8.15.0251
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo nº 0806191-52.2026.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação de Alimentos, na qual se postula a fixação de alimentos provisórios. Foram juntados documentos, dentre eles a(s) certidão(ões) de nascimento(s), a(s) qual(is) comprova(m) a(s) relação(ões) de filiação(ões) alegada(s). É O RELATÓRIO. DECIDO: Nesse passo, na forma do art. 693, parágrafo único, do CPC, nas ações de
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