Processo 0806191-91.2022.4.05.8500

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0806191-91.2022.4.05.8500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806191-91.2022.4.05.8500 APELANTE: TELMA MARIA DOS ANJOS MARTINS ADVOGADO do(a) APELANTE: DENIS YURI LIMA COSTA - SE12539 ADVOGADO do(a) APELANTE: ELIANA BARRETO AZEVEDO - SE7414-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO PAN S.A. ADVOGADO do(a) APELADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 EMENTA EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TABELA PRICE. CESSÃO DE CREDITO IMOBILIÁRIO (CCI) A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PAN RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DAS TARIFAS DE AVALIAÇÃO FÍSICA E JURÍDICA DO IMÓVEL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SUMULAS 539 E 541 DO STJ. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5o DA MP N. 2.170-36/2001. TEMA 033 DO STF. TABELA PRICE. TEMA 572 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPITALIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. OBRIGATORIEDADE LEGAL NO ÂMBITO DO SFI. ART. 5o DA LEI N. 9.514/1997 E ART. 79 DA LEI N. 11.977/2009. AUSÊNCIA DE PROVA DE VENDA CASADA. TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. VALOR RAZOÁVEL. LEGALIDADE. IOF. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. TEMA 621 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PERICIA CONTÁBIL. ART. 370 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta por TELMA MARIA DOS ANJOS MARTINS contra sentença proferida pela Juíza Federal da 1a Vara da Seção Judiciaria de Sergipe, que: (a) acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Pan S.A., extinguindo o processo sem resolução de mérito em relação a este, nos termos do art. 485, VI, do CPC; (b) reconheceu a prescrição trienal da pretensão de restituição das tarifas de avaliação física e jurídica do imóvel (art. 206, parágrafo 3o, IV, do Código Civil, c/c Tema 938 do STJ); e (c) julgou improcedentes os demais pedidos formulados contra a Caixa Econômica Federal. A parte autora foi condenada em custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. 2. A autora celebrou, em fevereiro de 2012, instrumento particular de financiamento com constituição de alienação fiduciária em garantia com a Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria (posteriormente incorporada pelo Banco Pan S.A.), no valor de R$ 62.788,30, sob o regime do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com amortização pela Tabela Price, taxa de juros nominal de 13,0859% ao ano e efetiva de 13,9000% ao ano. O crédito imobiliário foi cedido a Caixa Econômica Federal por meio de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), nos termos dos arts. 18 e 22 da Lei n. 10.931/2004 e art. 28 da Lei n. 9.514/1997. 3. A apelante sustenta, em síntese: (i) cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial contábil; (ii) abusividade da taxa de juros remuneratórios e divergência entre a taxa nominal e a efetiva; (iii) ilicitude da capitalização de juros em base diária decorrente da utilização da Tabela Price; (iv) ilegalidade das tarifas de avaliação física do imóvel (R$ 400,00), de avaliação jurídica do imóvel (R$ 580,00) e de administração mensal (R$ 23,04); (v) configuração de venda casada na contratação de seguros de…

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