Processo 0806192-15.2024.8.12.0017

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0806192-15.2024.8.12.0017
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Diante disso, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Em observância ao princípio da sucumbência, condena-se o banco executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais relativos à fase de impugnação, em favor do advogado da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor do alegado excesso, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na sequência, verifica-se que o débito não foi integralmente satisfeito. Isso por

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