Processo 0806196-51.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 06 - Des. Joás de Brito Pereira Filho Processo nº: 0806196-51.2026.8.15.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assuntos: [Habeas Corpus - Liberatório] PACIENTE: MARCONE ROLIM ARARUNA FILHO - Advogado do(a) PACIENTE: ADAO SOARES DE SOUSA - PB18678-A IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GURINHÉM EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/2006; ART. 129, § 13º, E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente após ser detido em flagrante pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, lesão corporal, ameaça e posse de drogas para consumo, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa alega, em suma: a) ilegalidade da custódia por ausência de decisão judicial fundamentada que a ampare; b) excesso de prazo para a conclusão dos atos processuais; e c) desnecessidade da prisão diante das condições pessoais favoráveis do paciente e da suposta manifestação de desinteresse da vítima na manutenção das medidas. II. Questão em discussão As questões controvertidas a serem analisadas consistem em verificar: a) A legalidade formal e material do decreto de prisão preventiva, especificamente se a decisão que converteu o flagrante em preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, conforme exigido pela legislação processual penal; b) A ocorrência de excesso de prazo injustificado na formação da culpa que configure constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente; c) A suficiência e adequação da prisão preventiva frente à alegação de condições pessoais favoráveis e a uma suposta retratação da vítima, e a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir A prisão preventiva do paciente não se revela ilegal, pois, diferentemente do que alega a impetração, a custódia não mais se baseia no estado de flagrância, mas sim em decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em preventiva, a qual foi devidamente fundamentada. O juízo de primeiro grau indicou elementos concretos que justificam a medida para a garantia da ordem pública e para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, notadamente a gravidade da conduta, evidenciada pelo descumprimento deliberado de ordem judicial anterior e pela prática de novas agressões físicas contra a vítima, consistentes em socos e esganadura. O risco de reiteração delitiva é acentuado e concreto, uma vez que o paciente, mesmo ciente das proibições impostas judicialmente, demonstrou total desrespeito pela autoridade do Poder Judiciário e um comportamento agressivo e perigoso, invadindo a residência da ex-companheira para agredi-la. Tal cenário demonstra que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes e ineficazes para proteger a integridade física e psicológica da vítima, enquadrando-se a situação nas hipóteses autorizadoras dos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Não se configura, por ora, o alegado excesso de prazo. As informações prestadas pela autoridade impetrada demonstram que o processo segue…
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