Processo 0806196-53.2025.8.19.0007
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0806196-53.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SAVIO FONSECA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de cobrança proposta por FRANCISCO SAVIO FONSECA em face de BANCO DO BRASIL S.A., postulando, em síntese, atualização e correção monetária aplicada ao PIS/PASEP, conforme LC nº 26/1975 e Lei 9.365/1996. A parte autora sustenta, em síntese, ter sido servidora pública entre 1976 até 1996, período em que foi regularmente cadastrada no PASEP, contribuindo para o fundo durante toda a sua atividade funcional. Narra que, após a ampla divulgação do julgamento do Tema 1150 do STJ, tomou conhecimento da possibilidade de irregularidades na gestão dos valores do PASEP. Assim, busca o reconhecimento da falha na gestão da conta PASEP e a condenação do réu à recomposição integral dos valores, mediante aplicação de juros e correção monetária. A inicial foi devidamente instruída. Citado, o réu apresentou contestação no id 215490655, aduzindo, preliminarmente, a afetação de recursos repetitivos; impugna a gratuidade de justiça e o valor da causa. Sustenta ilegitimidade passiva e requer a remessa dos autos à Justiça Federal por incompetência absoluta da justiça comum. Alega prescrição como prejudicial de mérito. No mérito, aduz que a prova pericial contábil apresentada fora realizada de forma unilateral e não fora observada a legislação que estabeleceu os índices de correção monetária. Ressalta que a partir de 1996 não ocorreram mais depósitos nas contas do PASEP e durante os anos ocorreram saques pelos recebimentos de rendimentos anuais, com incidência de juros remuneratórios. Por fim, requer a improcedência da ação. Réplica em id 241033355. Manifestação em provas da parte autora em id 269763467. Manifestação em provas da parte ré em id 270220901. É o breve relato. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, mormente por envolver matéria de fato e de direito e não ser necessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355 do CPC. Ademais, cumpre salientar que o juiz é o destinatário das provas e tem o dever legal de indeferir as diligências que considerar inúteis ou protelatórias, consoante art. 370, parágrafo único, do CPC. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a revisão do saldo de sua conta do PASEP. As preliminares suscitadas pelo réu não merecem acolhimento. O mencionado recurso repetitivo foi recentemente decidido com a fixação da seguinte tese: "Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, (sec) 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC." A impugnação à gratuidade judiciária não veio acompanhada de prova idônea capaz de infirmar a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora. O simples patrocínio da causa por advogado constituído não afasta a presunção legal, já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.