Processo 0806211-29.2026.8.14.0006

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0806211-29.2026.8.14.0006
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0806211-29.2026.8.14.0006 IMOGAM EMPREENDIMENTOS LTDA Nome: IMOGAM EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: SANTANA DO AURA, 101, SALA 08, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-652 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO FAZENDARIA- SEGEF Endereço: CLAUDIO SANDERS, 1590, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-445 Decisão. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por IMOGAM EMPREENDIMENTOS LTDA em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA DE ANANINDEUA – SEGEF, objetivando a suspensão da exigibilidade de crédito tributário referente ao ITBI lançado no processo administrativo nº 20260000010577, no valor de R$ 18.583,54, incidente sobre operação de integralização de capital social mediante conferência de bem imóvel. Narra a impetrante que promoveu aumento de capital social mediante integralização do imóvel urbano designado como lote nº 415, integrante do loteamento Vila Aurá, atribuindo-lhe o valor de R$ 668.395,59, integralmente destinado à composição do capital social da empresa, inexistindo reserva de capital ou ágio. Sustenta que a autoridade fiscal municipal reconheceu apenas parcialmente a imunidade prevista no art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, exigindo ITBI sobre suposta diferença entre o valor declarado da integralização e o valor venal arbitrado pelo Município. Alega que a exigência tributária viola o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796 da repercussão geral, uma vez que o precedente apenas autoriza a incidência do imposto sobre eventual excedente destinado à reserva de capital, hipótese que não se verifica no presente caso. Requer, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e autorização para o regular registro da operação societária. Após decisão determinando a regularização do polo passivo, a parte impetrante apresentou emenda à inicial, adequando a indicação da autoridade coatora e requerendo o regular prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a demonstração concomitante da relevância dos fundamentos invocados e do risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final. No caso concreto, em análise perfunctória própria desta fase processual, verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. A Constituição Federal, em seu art. 156, §2º, inciso I, estabelece hipótese de imunidade tributária relativamente ao ITBI incidente sobre transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. A documentação juntada aos autos demonstra, em princípio, que o imóvel objeto da controvérsia foi integralmente utilizado para aumento do capital social da impetrante, conforme alteração contratual registrada perante a Junta Comercial do Estado do Pará. Da cláusula quinta da alteração contratual verifica-se que o bem imóvel foi incorporado ao capital social no valor de R$ 668.395,59, inexistindo, ao menos neste momento processual, indicação de destinação de parcela do patrimônio à formação de reserva de capital. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 796.376/SC (Tema 796), firmou entendimento no sentido de que a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados