Processo 0806212-96.2024.4.05.8500

TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0806212-96.2024.4.05.8500
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal SE
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806212-96.2024.4.05.8500 REQUERENTE: OSVALDO DOS SANTOS CRUZ ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA - SE5497 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva (98108640) da ACP 0005019-15.1997.4.03.6000/MS, que versa sobre o direito a incorporação do percentual de 28,86% às remunerações dos servidores civis ativos, aposentados e aos pensionistas, que não litigaram em outras ações, descontadas as reposições das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Ao apresentar manifestação (98109288), o executado/impugnante apontou para a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Vejamos: (...) Com efeito, tem-se que o trânsito em julgado da ação originária ocorreu em 02/08/2019, sendo que a presente ação executiva foi ajuizada apenas em 18/10/2024. Assim, ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado, é premente o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. (...) É o relatório. Decido. Da prescrição: Acerca do tema, colhe-se da jurisprudência do TRF5: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 1075 DO STF. REPRISTINADA A REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 16 DA LEI nº 7.347/85. DESCABIMENTO LIMITE JURISDIÇÃO TERRITORIAL. ACP. EFEITO NACIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO ADVENTO DA LEI 11.358/2006. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO em face de decisão proferida pelo juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que, em sede de impugnação à execução que visa o cumprimento individual de título executivo (ação coletiva n. 0005019-15.1997.4.03.6000), afastou as alegações de ilegitimidade ativa da parte exequente, prescrição da pretensão executória e quanto ao excesso à execução, a fim de verificar valor remanescente referente ao reajuste de 28,86% até a reestruturação da carreira no período compreendido entre janeiro/2004 e julho/2006, determinou que o exequente acostasse as fichas financeiras de janeiro de 2004 a dezembro de 2004 e, em seguida, que o feito fosse remetido à contadoria a fim de apurar eventuais diferenças. 2. A União alega, em suas razões de recurso: a) que os agravados não comprovaram estar lotados no Mato Grosso do Sul entre 1993 e 2001, o que impede que se beneficie da ação civil pública; b) a ilegitimidade ativa do recorrido para a causa, uma vez que a sentença transitada em julgada não beneficia servidores lotados em outros Estados da Federação que não o Mato Grosso do Sul, obstando, assim, que se dê seguimento ao feito; c) a decisão do Tema 1075/STF pela inconstitucionalidade do art. 16, da Lei n. 7.347/85 (julgamento de abril/2021) foi superveniente ao ajuizamento da ACP n. 0005019-15.1997.4.03.6000 (de 1997), e posterior ainda ao trânsito em julgado do título formado na ACP (ocorrido em 02/08/2019); d) o litisconsórcio passivo formado na ACP era facultativo, de modo que o trânsito em julgado operou-se em momentos distintos para cada litisconsorte; e) se resignou contra a decisão da ação coletiva em 22/09/2014, momento a partir do qual o título executivo judicial já poderia ter sido utilizado contra si; f) o título já poderia ser utilizado em face da União através de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados