Processo 0806219-75.2026.8.12.0001
TJMS • Divórcio Litigioso
Última movimentação
Intimação acerca da decisão de fls. 149-150 e certidão de fls. 151, que designou data para a audiência pautada: Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para fixar alimentos provisórios em favor da requerente no valor correspondente a 0,5 (meio) salário mínimo mensal, a serem pagos pelo requerido até a efetiva partilha ou ulterior deliberação deste Juízo. Remetam-se os autos ao Nupemec/Cejusc para realização de sessão de mediação. Cite-se a parte ré. Desde já, defiro a participação da Defensoria Pública, bem como das partes e Advogados que residirem fora desta Comarca, por meio de videoconferência, utilizando-se do link: Sala Virtual da 5ª Vara de Família - Mediação e Conciliação. Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da parte autora, que as partes deverão comparecer à audiência de mediação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º e art. 695, § 4º do CPC). Atente-se que da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. Obtida a autocomposição na audiência de mediação, abra-se vista ao MP (art. 698), e venham conclusos para homologação. Não havendo acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, abra-se vista à parte autora para impugnação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para impugnar a contestação, voltem conclusos. Às intimações e providências necessárias. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. - Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015, para o dia 03/09/2026, às 14h, a ser realizada no CEJUSC/TJMS - com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: (67) 3317-3983 / 3317-3973 / 98472-8046 (com WhatsApp) / 98468-7357 (com WhatsApp), e-mail: cejusc-tj@tjms.jus.br. A parte poderá participar da mediação por videoconferência, devendo acessar o site do Tribunal de Justiça www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no dia e horário marcados, clicar no link referente à sala de audiência da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS - "Mediação" e acessar a sala de espera, ocasião em que será feito o pregão e repassado o link para participação no ato. Além disso, será necessário instalar previamente o aplicativo da Microsoft Teams.
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