Processo 0806220-57.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO (f. 73-76: "Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à instituição bancária Ré que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados ao Operação Cagiro nº 7593894, bem como para que se abstenha de incluir o nome do réu nos órgãos de restrição ao crédito - inclusive o SCR-BACEN -, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa no valo
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