Processo 0806221-04.2022.8.20.5129
TJRN • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806221-04.2022.8.20.5129 EXEQUENTE: LUCI BEZERRA DA SILVA, AMANDA BEZERRA DA SILVA, ALINE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., QUEIROZ E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença relativa ao processo 0801787-11.2018.8.20.5129, movida pelo espólio de DAVI BEZERRA DA SILVA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e QUEIROZ E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS Cópia de decisão liminar e sentença no Num. 93363411, Num. 93363412 - Pág. 2 e Num. 93363415 - Pág. 2 -3 Despacho no id 93538078 determinando a intimação do devedor(a) para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da quantia referente a condenação, sob pena de multa de 10% Diligências negativas de citação no Num 96315046 e Num. 96319477, este último sem identificação do recebedor A parte autora, no Num. 96329225, informa o endereço atualizado dos demandados. A parte autora, no Num. 99087443, requer bloqueio Sisbajud. Junta planilha de cálculo atualizada no Num. 99087446, Num. 99087448 Acordão em apelação no Num. 99087451 aumentando os honorários advocatícios sucumbenciais. Certidão do trânsito em julgado no Num. 100716934. Despacho no id 105589705 determinando a parte autora informar endereços atualizados dos dois executados no prazo de 15 dias, vez que as diligências de id Num 96315046 e Num. 96319477 resultaram negativas Decisão em agravo de instrumento no id 108592172 determinando a citação em execução através dos advogados A parte autora, no id 114491395, apresenta planilha atualizada de débito Ato ordinatório no id 108640659 de citação para pagamento Certidão de decurso de prazo sem resposta no id 111100468 O exequente, no id 114491395, apresenta planilha atualizada de débito Decisão no id 114638494 determinando a citação na forma da decisão proferida no agravo, através dos advogados, considerando que a intimação posterior ao id 105589705 não é válida por ter sido determinada de forma pessoal O exequente no id 114673230 apresenta embargos de declaração sustentando regularidade da citação Ato ordinatório no id 114714953 para intimação do executado para manifestação quanto aos embargos de declaração, sem resposta Despacho no id 121071192 determinando: 01. Certifique-se quanto a representação atual do executado por advogado no processo principal 0801787-11.2018.8.20.5129 02. Certifique-se ainda quanto aos advogados intimados da decisão de id 93538078 e quanto a representação do executado por advogado no processo principal 0801787-11.2018.8.20.5129 por ocasião da referida intimação 03. Certifique-se ainda quanto aos advogados intimados do ato ordinatório de id 108640659 e quanto a representação do executado por advogado no processo principal 0801787-11.2018.8.20.5129 por ocasião da referida intimação 04. Após, conclusos para decisão Certidão no id 121153268 de que o executado é representado pelo advogado HÉRICK PAVIN no processo principal e de que as intimações neste processo foram realizadas através dos advogados TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA, CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ, RENATO ANDRE MENDONCA RODRIGUES, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO e FABIO MELO MARTINI O executado no id 121870719, através do advogado HÉRICK…
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