Processo 0806239-26.2026.8.10.0000
TJMA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual do dia 05 a 12 de maio de 2026 HABEAS CORPUS Nº. PROCESSO: 0806239-26.2026.8.10.0000 Paciente: Remir dos Reis Lima Impetrante: Jeová Rodrigues da Silva Impetrado: Juízo de Direito da Primeira Central de Garantias da Comarca de Imperatriz Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Procurador: Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau ACÓRDÃO Nº. ____________________ EMENTA: DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA, DANO QUALIFICADO E INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DE OFÍCIO. PARECER MINISTERIAL PELA LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. I. Caso em exame: Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de ameaça, dano qualificado e incêndio em contexto de violência doméstica. Em audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Contudo, a autoridade judicial, de ofício, converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando a decisão na garantia da ordem pública. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia consiste em analisar a legalidade da decisão que converteu, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, contrariando o parecer do Ministério Público, e a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no artigo 312, da Lei Adjetiva Penal. III. Razões de decidir: 3. A conversão da prisão em flagrante em preventiva por ato de ofício do magistrado, especialmente quando há manifestação expressa do Ministério Público em sentido contrário, viola o sistema acusatório e as disposições dos artigos 282, § 2º, e 311, da Lei Adjetiva Penal. A atuação judicial na esfera da liberdade individual deve ser provocada, sob pena de nulidade do ato. 4. A decisão que decreta a prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos e contemporâneos que demonstrem o periculum libertatis. A menção genérica à gravidade abstrata do delito e ao modus operandi, sem a indicação de fatos específicos que justifiquem o risco à ordem pública, não constitui motivação idônea para a segregação cautelar. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, embora não garantam isoladamente a liberdade, reforçam a desproporcionalidade da prisão preventiva quando aliadas à ausência de fundamentação concreta e à possibilidade de acautelamento do processo por meios menos gravosos. 6. A decretação da prisão preventiva exige a demonstração da insuficiência e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 282, § 6º, da Lei Adjetiva Penal. A ausência dessa análise individualizada torna a manutenção da custódia ilegal. IV. Dispositivo: 7. HABEAS CORPUS conhecido; Ordem concedida, com cautelares. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 5º, LVII, e artigo 93, IX. Lei Adjetiva Penal, artigos 282, 310, 311, 312, 315 e 319. ACÓRDÃO DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer do presente HABEAS CORPUS e, no mérito, conceder a Ordem impetrada, para revogar a custódia objurgada, aplicando, ao Paciente, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, III, IV, V e IX, da Lei Adjetiva Penal, bem como fica o paciente obrigado, ainda, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.