Processo 0806248-53.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: Ante o exposto: (a) ACOLHO EM PARTE a preliminar de ilegitimidade passiva do DETRAN/MS e, exclusivamente quanto ao pedido de anulação dos autos de infração nº 1SS0032689, 1SS0032703 e 1SS0034810 em relação à autarquia estadual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC; (b) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CESAR AUGUSTO SCHEIDE e LUANA TEREZA VICENTE SCHEIDE, para: (i) DECLARAR A NULIDADE, em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, dos auto
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