Processo 0806250-69.2025.8.10.0039

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806250-69.2025.8.10.0039
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Lago da Pedra
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0806250-69.2025.8.10.0039 REQUERENTE: JOSUE ALEXANDRE DUARTE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE - SP457812 SENTENÇA 1. RELATÓRIO JOSUÉ ALEXANDRE DUARTE, qualificado nos autos, por intermédio de advogado, ajuizou ação de anulação de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais em face do BANCO DO BRASIL S/A, alegando cobranças indevidas em sua conta bancária. Afirma que, ao contratar crédito rural, passaram a incidir descontos relativos a seguros (“Seguro Ouro Vida Produtor Rural” e “Seguro Penhor Rural”) e encargos (“BNDES Rural Investimento”) que não solicitou nem autorizou. Sustenta a ocorrência de venda casada, violação à boa-fé objetiva e à transparência, com prejuízos materiais. Requereu a nulidade das cobranças, restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. Citado, o réu apresentou contestação, defendendo a legalidade das contratações, afirmando que os seguros são acessórios à operação e foram regularmente pactuados por meios eletrônicos. Alegou inaplicabilidade do CDC e inexistência de ato ilícito. Em réplica, o autor impugnou os argumentos, destacando a ausência de comprovação de anuência aos seguros e requerendo a aplicação do CDC, com inversão do ônus da prova. As partes se manifestaram sobre provas. O réu não requereu outras; o autor reiterou a necessidade de exibição contratual. O juízo determinou o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Questões Prévias e Incidentais No que tange ao regime jurídico aplicável, a controvérsia demanda o reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor. Embora o banco réu sustente que o autor, na qualidade de produtor rural, utiliza o crédito como insumo e, portanto, não seria destinatário final, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça adota a teoria finalista mitigada. Tal orientação permite a aplicação das normas consumeristas sempre que for verificada a vulnerabilidade da parte, seja ela técnica, jurídica ou econômica. No caso concreto, o autor é lavrador, nitidamente hipossuficiente frente ao poderio informacional e tecnológico de uma instituição financeira, o que atrai a incidência da Súmula 297 do STJ. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme: EMENTA: CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO COMPRADOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, “o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Contudo, tem admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada)” (AgInt no AREsp 2.189.393/AL, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados