Processo 0806254-70.2025.8.10.0051

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0806254-70.2025.8.10.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0806254-70.2025.8.10.0051 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Requerimento de Apreensão de Veículo] PARTE REQUERENTE: FRANCISCO SALAZAR BATISTA ENDEREÇO: FRANCISCO SALAZAR BATISTA rua ulisseses Guimaraes, 273, Aeroporto, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 ADVOGADO: EDUARDO CRISTINO MARTINS SOUSA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, FRANCISCO SALAZAR BATISTA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO ENDEREÇO: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO Avenida dos Franceses, 1000, VILA PALMEIRA, SãO LUíS - MA - CEP: 65036-281 Telefone(s): (98)3333-3333 - (98)3089-1514 - (98)3089-2011 - (99)3523-1525 - (98)3248-1890 - (99)3538-0199 - (98)3086-1514 - (99)3248-1890 - (98)3089-2021 - (99)3541-3331 - (98)9132-2124 - (98)2106-6266 ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JORDANA BRITO DA SILVA - MA19572 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Contudo, para adequada delimitação da controvérsia, registra-se que FRANCISCO SALAZAR BATISTA ajuizou a presente ação em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO (DETRAN/MA), pretendendo a declaração judicial de renúncia da propriedade da motocicleta Honda CG 150 FAN ESI, ano 2013, cor amarela, placa OJL-8A71. Alega, em síntese, que não detém a posse do bem há mais de três anos e que não possui mais interesse em manter a titularidade do veículo por razões de ordem pessoal. Após determinação de emenda à inicial, a parte autora incluiu formalmente o DETRAN/MA no polo passivo, atribuiu valor à causa e juntou comprovante de residência, tendo sido recebida a emenda, deferidos os benefícios da justiça gratuita, dispensada a audiência de conciliação e determinada a adequação da classe processual ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. O DETRAN/MA apresentou contestação no Id. 175085979, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou que a transferência ou baixa de veículo automotor constitui ato administrativo vinculado, dependente do cumprimento das formalidades legais pertinentes, especialmente a comunicação de venda prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a observância dos procedimentos administrativos aplicáveis. A autarquia ré juntou documentos referentes ao veículo, incluindo extrato com registro de infração recente e certidão de ausência de comunicação de venda, respectivamente nos Ids. 175085982 e 175085983. A parte autora, embora regularmente intimada para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, manteve-se inerte, conforme certidão de Id. 179072951. FUNDAMENTAÇÃO Da preliminar de ilegitimidade passiva Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela autarquia ré. O DETRAN/MA, na qualidade de órgão executivo estadual de trânsito responsável pelo registro, licenciamento e controle cadastral de veículos automotores no Estado do Maranhão, possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo de demanda cujo objeto envolve justamente a alteração, baixa ou desvinculação de registro veicular sob sua gestão administrativa. Assim,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados