Processo 0806257-15.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, confirmo a tutela de fls.35-38 e no mérito julgo totalmente procedente os pedidos deduzidos na inicial por Wilson Pompilio em desfavor de Vanderlei Sampaio Farias e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso Do Sul Detran/Ms, para o fim de: A- Determinar que o requerido Detran-MS proceda a transferência das pontuações das infrações de trânsito RE0890344, 1SS0010325, 1SS0042537 e WF00074555 para Vanderlei Sampaio Farias CPF XXX
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