Processo 0806258-06.2023.8.14.0039

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0806258-06.2023.8.14.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Público - Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0806258-06.2023.8.14.0039 JUÍZO SENTENCIANTE: AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PARAGOMINAS - SANEPAR, TELEFONICA BRASIL APELADO: TELEFONICA BRASIL, AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PARAGOMINAS - SANEPAR RELATOR(A): Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR EMENTA Ementa: Direito do Consumidor e Direito Processual Civil. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Serviço de telefonia móvel. Autarquia municipal. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento indevido de linhas essenciais à prestação de serviço público. Cobrança sem comprovação idônea. Inexigibilidade de fatura. Dano moral da pessoa jurídica configurado. Readequação da sucumbência. Apelação desprovida. Recurso adesivo provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por TELEFÔNICA BRASIL S.A. e recurso adesivo interposto pela AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE PARAGOMINAS – SANEPAR contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade da fatura com vencimento em 25/10/2023, afastando, contudo, a condenação por dano moral. 2. A autora, autarquia municipal responsável pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, alegou haver contratado 25 linhas de telefonia móvel para uso institucional, as quais teriam sido indevidamente canceladas/suspensas, apesar da vigência contratual e da adimplência, sobrevindo, ainda, cobrança de R$ 11.288,34 a título de multa por cancelamento contratual. 3. A TELEFÔNICA BRASIL S.A., em seu recurso, sustenta a inaplicabilidade do CDC e a regularidade da cobrança. A SANEPAR, em recurso adesivo, requer a reforma da sentença para condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica firmada entre operadora de telefonia e autarquia municipal usuária final do serviço; (ii) saber se a cobrança consubstanciada na fatura declarada inexigível era regular e suficientemente comprovada; (iii) saber se deve ser mantida a sentença no ponto em que reconheceu a inexigibilidade da cobrança; e (iv) saber se a suspensão indevida das linhas telefônicas e a cobrança irregular ensejam condenação por danos morais em favor da pessoa jurídica autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso concreto, pois a SANEPAR figura como destinatária final do serviço de telefonia móvel, utilizado para fins operacionais e administrativos próprios, sem integração à cadeia produtiva ou revenda, enquadrando-se no art. 2º do CDC. 6. A fornecedora detém superioridade técnica e informacional quanto aos registros sistêmicos de ativação, suspensão, cancelamento e faturamento, razão pela qual lhe incumbia demonstrar, de forma robusta, a regularidade da cobrança questionada. 7. A prova produzida pela ré mostrou-se insuficiente, porquanto baseada em registro interno desacompanhado de protocolo auditável, identificação segura do solicitante, canal de atendimento e lastro documental idôneo apto a demonstrar o fato gerador da cobrança, impondo-se a manutenção da inexigibilidade da fatura. 8. A indevida suspensão/cancelamento de 25 linhas telefônicas essenciais ao desempenho de atividade pública de saneamento, somada à reiteração da falha e à emissão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados