Processo 0806259-52.2024.8.15.2003
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Processo: 0806259-52.2024.8.15.2003 DECISÃO I. RELATÓRIO MARLÉCIA ALCÂNTARA DE CARVALHO ajuizou Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face das rés LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO BS2 S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DAYCOVAL S/A e BANCO CAPITAL CONSULTORIA e INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (ATUAL RSN BANCO DE NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA.), qualificados. Alegou ser pensionista vinculada à PBPREV e que recebe proventos mensa
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