Processo 0806260-28.2025.8.12.0017
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença fl. 148-151: "... Isso posto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal. Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95."
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