Processo 0806265-14.2020.8.12.0021
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante da petição da parte exequente, às fls. 489, nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato,
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