Processo 0806265-26.2025.8.14.0201

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806265-26.2025.8.14.0201
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Belém 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº: 0806265-26.2025.8.14.0201 REQUERENTE: MANOEL JOSE DA CONCEICAO RAIOL REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA MANOEL JOSE DA CONCEICAO RAIOL ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO AGIBANK S.A. O autor informou que é aposentado e que, ao receber sua aposentadoria em 10/04/2025, tomou conhecimento da existência de um empréstimo consignado realizado em seu nome junto ao Banco Agibank, no valor de R$ 22.842,00, parcelado em 96 vezes de R$ 522,33. Afirmou que procurou imediatamente o INSS e, posteriormente, a agência do requerido em Icoaraci, ocasião em que lhe foi apresentado suposto contrato digital firmado em 28/02/2025. Sustentou, contudo, que jamais contratou empréstimo junto à instituição, tampouco abriu conta bancária ou realizou as transferências dos valores para contas localizadas no Estado de São Paulo. Relatou, ainda, que a conta utilizada na fraude chegou a ser encerrada, porém o requerido informou que nada poderia ser feito em razão da existência do suposto contrato virtual. A antecipação de tutela foi deferida em favor da parte autora. O requerido contestou. A parte requerida alegou que os fatos narrados pela parte autora são desprovidos de relação jurídica válida, limitando-se à alegação de falha na prestação do serviço bancário, sem demonstrar o nexo causal. Aduziu, também, que o banco adota rigorosos protocolos de segurança, utilizando exclusivamente canais oficiais e verificados para contato com seus clientes, incluindo aplicativos próprios, agências e atendimentos autorizados. Ressaltou que todas as tratativas e contratações realizadas por meio da instituição passam por procedimentos de autenticação, inclusive com a necessidade de confirmação da identidade do contratante. O autor apresentou réplica. Em fase de produção de novas provas, as partes nada solicitaram. Os autos vieram-me conclusos para julgamento. DECIDO. Preliminarmente, quanto à alegação de ilegitimidade passiva do Banco Agibank, verifico que a instituição possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que o empréstimo consignado impugnado foi formalizado nesta instituição financeira, sendo diretamente relacionada aos fatos narrados na inicial. Assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva, razão pela qual rejeito a preliminar arguida. Não havendo mais preliminares, passo ao mérito. O cerne da presente demanda reside na efetiva anuência do autor quanto à celebração de contrato de empréstimo consignado. Pelo que consta dos autos, trata-se de fraude. Em que pesem as alegações do requerido, verifico que este juntou aos autos apenas print da tela do sistema, nas quais não é possível identificar os dados da operação, bem como mera simulação da interface do sistema. Não Trouxe aos autos a biometria facial do autor, com os devidos requisitos de segurança (biometria, geolocalização, endereço de IP e marca do aparelho). Por outro lado, o autor anexou aos autos o contrato contendo informações que permitem identificar que a instituição bancária vinculada à operação é a de código 121 e agência 001, não correspondendo à localidade de residência do autor. De fato, a ocorrência decorreu de fraude praticada por terceiros, não havendo qualquer relação financeira do autor com a referida instituição, conforme afirmado pelo autor nos autos. O reconhecimento, à luz do Código de Defesa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados