Processo 0806293-96.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806293-96.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar - Cível
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista​ Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, av. Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95)3198-4781 - e-mail: cejusc.civel.bv@tjrr.jus.br “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Remetido ao CEJUSC 4.0 SAÚDE SUPLEMENTAR CÍVEL em 26/03/2026​ Audiência de MEDIAÇÃO designada para o dia 06/05/2026 às 10:31:00 horas. Processo n.º: 0806293-96.2026.8.23.0010 Juízo de Origem: 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Assunto: FORNECIMENTO DE INSUMOS Requerente: ROBERTO JOSÉ DA COSTA NETO Advogado: Dr Deivid Mulinari Tribino, OAB/RR n. 2170 Requerido: GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL Advogada: Dra Bianca Costa Araújo, OAB/DF n. 61.753 Às 10 horas 31 minutos do dia 6 de maio de 2026, neste Centro Judiciário, foi realizada a sessão de mediação, pela modalidade de videoconferência, utilizando-se a plataforma Scriba. A sessão foi conduzida pela mediadora judicial Chrystiane Leite de Melo, que subscreve o presente instrumento. Compareceram ao ato o requerente, acompanhado de seu advogado, ROBERTO JOSÉ DA COSTA NETO, brasileiro, solteiro, comerciante, RG nº 77099 RR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Angaricó, 357, Aparecida, nesta capital, telefone nº 95 99151 2724; e o requerido GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, representado por sua advogada Dra. Bianca Costa Araújo, OAB/DF n. 61.753, acompanhado do preposto Maycon Silva de Sousa, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX. Depois de efetuada a declaração de abertura, as partes assumiram o compromisso de se submeterem às regras do procedimento autocompositivo. Em seguida, as partes discutiram sobre as possibilidades de solução autocompositiva, sem que, no entanto, houvesse estabelecido o consenso. 1.​ A parte Autora apresentou a seguinte proposta de acordo: “restituição dos valores pagos”. 2.​ A parte Requerida não apresentou proposta de acordo. 3.​ Nesta audiência, as partes ratificaram que permanecem residindo nos endereços indicados nos autos, bem como a parte Autora aceita ser intimada por meio do aplicativo WhatsApp no telefone indicado; 4.​ Considerando a contestação apresentada, a parte Autora requereu prazo de 10 dias para se manifestar em réplica; 5.​ A parte Autora requer o julgamento antecipado da lide. A parte Requerida não se opõe; 6.​ As partes foram esclarecidas acerca do juízo 100% digital e concordaram com a sua implementação nos autos. A advogada da parte requerida solicitou que constasse no termo que “A GEAP reitera a contestação apresentada no Evento º 37, contendo 33 laudas, preliminares e documentos anexos. Por fim, pugna pelo julgamento antecipado e a improcedência total dos pedidos autorais. Não se opõe ao juízo 100% digital, com a ressalva de que as publicações devem ser realizadas através de meios oficiais (Pessoal, DJE e DJEN)”. Este termo foi lido pela mediadora e ratificado por todos os participantes. Nada mais havendo, a sessão foi encerrada às 10:45 horas, sendo dispensada a assinatura do termo, considerando que a audiência foi realizada por videoconferência, cuja gravação ficará disponível nos autos, e eu, Chrystiane Leite de Melo, Mediadora Judicial o digitei.

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