Processo 0806294-14.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO (f. 230-235): "Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por Leonardo Noguchi Biazzi, para determinar à parte ré garanta ao beneficiário, conforme prescrição médica, a realização de Terapia MIG (Método de Integração Global), com recomendação de 4 (quatro) horas diárias, 5 (cinco) vezes na semana, devendo: - Autorizar e viabilizar o início do tratamento em até 48 (quarenta e oito) horas, comprova
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