Processo 0806294-64.2025.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0806294-64.2025.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806294-64.2025.8.20.5001 RECORRENTE: I. G. S. D. S. e outros ADVOGADO: PEDRO GOMES NETO SEGUNDO RECORRIDO: E. D. R. G. D. N. DECISÃO Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário interpostos por I. G. S. D. S., representado por sua genitora M. G. S. D. S., com fundamento nos arts. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, e 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento de lentes rígidas esclerais especiais para tratamento de ceratocone, sob o fundamento de ausência de comprovação da imprescindibilidade do tratamento pleiteado em relação às opções terapêuticas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Em suas razões de recurso especial, aduzem, em síntese, violação aos arts. 7º, 11 e 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aos arts. 2º e 4º da Lei nº 8.080/1990 e aos arts. 371 e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que as lentes esclerais constituem tecnologia assistiva essencial à preservação da visão do recorrente, menor portador de ceratocone, sendo inadequadas e ineficazes as alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS. Alegam, ainda, que o acórdão recorrido desconsiderou laudo médico individualizado que atestaria a imprescindibilidade do tratamento, bem como divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de fornecimento de insumos não padronizados pelo SUS quando comprovadas a necessidade do tratamento e a incapacidade financeira do paciente. Em suas razões de recurso extraordinário, aduzem, em síntese, violação aos arts. 1º, III, 6º, 196 e 227 da Constituição Federal (CF), sustentando que a negativa de fornecimento do insumo essencial afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à saúde e da proteção integral da criança e do adolescente. Afirmam que o acórdão recorrido desconsiderou a prescrição médica individualizada e a ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, comprometendo a preservação da visão do recorrente e seu pleno desenvolvimento. Sustentam, ainda, a existência de repercussão geral da matéria, diante da necessidade de definição dos limites da atuação do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde. Gratuidade judiciária deferida. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os recursos, previstos na norma processual, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Procedendo ao juízo de admissibilidade, entendo, no entanto, que os presentes recursos não devem ser admitidos, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil (CPC). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Id. 34883405) No concernente à teórica violação aos arts. 1º, III, 6º, 196 e 227 da CF, referente ao princípio da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à saúde e da proteção integral da criança e do adolescente, não se vislumbra apreciação da matéria insculpida no referido dispositivo constitucional por esta Corte Local. Isto é, a alegada infringência ao aludido texto constitucional não foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados