Processo 0806303-21.2026.8.15.0251
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806303-21.2026.8.15.0251 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pleito indenizatório e pedido de tutela de urgência (ID 161019292), proposta por José Adelmo da Silva Júnior em face da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., objetivando a imposição de obrigação de fazer para imediata adequação de rede elétrica externa. Informa o demandante ser proprietário do imóvel rural denominado Sítio Boa Vista, situado no município de Teixeira, cadastrado sob a unidade consumidora de número 4527238, local onde procedeu à instalação de uma usina fotovoltaica de microgeração com capacidade de 33 kWp (ID 161019292). Relata que, embora a concessionária ré tenha homologado o projeto técnico e efetuado a instalação do medidor bidirecional (ID 161019292), a usina de microgeração apresenta desligamentos sistemáticos em seu inversor por erro de rede decorrente de suposta sobretensão externa, inviabilizando a injeção da energia produzida. Para respaldar a sua postulação em caráter liminar, colacionou relatório de medição de nível de tensão expedido pela concessionária ré, indicando que os níveis de tensão operam em faixa crítica, com índices de transgressão que atingem 59,12% na Fase A e 55,45% na Fase B (ID 161019292). Traz ainda declaração técnica unilateral de engenheiro eletricista que aponta sobretensão de 5% no fornecimento externo (ID 161020752). Sustenta a ocorrência de grave prejuízo material pela inoperância do sistema, visto que continua compelido a realizar o adimplemento integral das faturas de suas unidades de consumo comerciais (ID 161019292). Requer, por conseguinte, concessão de medida inaudita altera parte determinando que a ré execute intervenções técnicas na rede de distribuição externa para estabilizar a tensão no ponto de entrega, sob o prazo de 15 dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (ID 161019292). Decido. O exame da probabilidade do direito, enquanto pressuposto elementar à concessão de tutela de urgência, impõe a verificação de elementos que evidenciem, de forma inequívoca e em cognição sumária, a plausibilidade jurídica das alegações da parte requerente. No caso dos autos, conquanto o autor traga relatório de medição de nível de tensão (ID 161019297) e declaração técnica subscrita por profissional de sua confiança (ID 161020752), tais documentos são insuficientes para caracterizar a probabilidade imediata exigida pela norma processual civil. A imputação de responsabilidade exclusiva à concessionária ré por eventuais oscilações ou pelo desarme do inversor da usina de microgeração demanda instrução probatória sob o crivo do contraditório. O paralelismo entre o sistema de microgeração do consumidor e a rede de distribuição externa envolve complexas interações técnicas de engenharia elétrica (ID 161020758). Não há como aferir, em análise preliminar, se as instabilidades decorrem de falhas estruturais na rede da distribuidora ou de eventual inadequação nos parâmetros de configuração do próprio equipamento inversor de 33 kW adotado pelo autor (ID 161020758). A medição oficial, realizada de 03/02/2026 a 11/02/2026 (ID 161019297), reflete uma amostragem que exige esclarecimento técnico por parte da ré para identificar as condições operacionais reais de toda a rede rural circundante. A concessão de liminar sem ouvir a parte contrária para impor intervenção técnica em infraestrutura de utilidade…
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