Processo 0806309-36.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806309-36.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCILENE CRISTINA MORAES DIAS REQUERIDO: C A MOREIRA FONSECA SERVICOS - EPP DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por LUCILENE CRISTINA MORAES DIAS em face de ROTA EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Na petição inicial (ID 135806373), a autora alega ter adquirido a unidade habitacional 206, bloco Uxi, do empreendimento "Parque Ananin", pelo valor de R$ 164.300,00. Sustenta que o prazo pactuado para entrega do imóvel era 31/08/2023, com tolerância de 180 dias. Todavia, afirma que a entrega ocorreu apenas em 10/05/2024. A requerente insurge-se contra a cobrança de "taxa de evolução de obra" após o prazo de entrega, alegando que a construtora, ciente da ilegalidade, passou a pagar dita taxa diretamente à CEF e agora exige o reembolso. Relata que, em razão da recusa no pagamento desse montante, a ré retém as chaves do imóvel, o que a obriga a arcar com aluguéis mensais de R$ 1.000,00, além de ter sofrido a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Pleiteia a declaração de inexistência do débito, a entrega imediata das chaves e indenizações por danos materiais (R$ 9.000,00) e morais (R$ 150.000,00). Este juízo, por meio de decisão interlocutória (ID 147628705), deferiu a tutela de urgência, determinando a suspensão das cobranças da taxa de evolução de obra, a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e a entrega das chaves em 72 horas, sob pena de multa diária. Na mesma oportunidade, deferiu a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Por sua vez, conforme documento de ID 174690347, 3ª Turma de Direito Privado do TJPA, em sede de Agravo de Instrumento (n.º 0818373-11.2025.8.14.0000), deu provimento ao recurso da construtora. O acórdão reformou a decisão agravada para afastar a entrega das chaves, entendendo aplicável a exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do Código Civil), uma vez que restou demonstrada a inadimplência da autora quanto às parcelas mensais do contrato entre fevereiro e dezembro de 2023. O Tribunal manteve apenas a ilicitude da taxa de evolução de obra cobrada após o prazo de tolerância de 180 dias. A requerida apresentou contestação (ID 158537717) alegando que a autora omitiu a inadimplência de diversas parcelas contratuais. Sustenta que a cobrança de reembolso da taxa de evolução de obra é legítima, pois a ré atuou como fiadora perante a Caixa Econômica Federal. Preliminarmente, a ré arguiu Incidente de Falsidade Documental (arts. 430 a 433 do CPC) em face do contrato de locação (ID 135808149) e recibos (ID 135808150) juntados pela autora, apontando que as assinaturas do locador seriam carimbos digitais idênticos em todos os documentos, sugerindo montagem eletrônica. Requereu perícia grafotécnica e a condenação da autora por litigância de má-fé. Em réplica (ID 161540564), a autora manifestou-se refutando a falsidade, esclarecendo que as assinaturas são "carimbos digitais" lícitos conforme a Lei 14.063/2020 e arrolou o locador como testemunha para confirmar a veracidade do negócio. Reiterou que a mora na entrega é incontestável, anexando publicações da própria ré que confirmam a entrega das chaves do empreendimento apenas em maio de 2024. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a sanear o feito.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.