Processo 0806319-35.2023.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Eunaldo Campos Oliveira move em face de Banco BMG SA. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF. No que se refere à expedição de alvará de levantamento, o art. 409, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Ge
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