Processo 0806319-88.2022.8.19.0061
TJRJ • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0806319-88.2022.8.19.0061 Classe:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: GENERALI BRASIL SEGUROS S A REQUERIDO: ANGELA MARIA DA NOVA MOREIRA JERMANN, JERMANN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO DA NOVA MOREIRA JERMANN, LEONARDO DA NOVA MOREIRA JERMANN 1.Relatório (art. 489, I do CPC/2015). Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento instaurada por demanda deGENERALI BRASIL SEGUROS S/Aem face deANGELA MARIA DA NOVA MOREIRA JERMANN, MARCELO DA NOVA MOREIRA JERMANN e LEONARDO DA NOVA MOREIRA JERMANNem razão dos fatos narrados a seguir. Conta nos autos, em síntese, que a Consignante é seguradora e garantidora da apólice de Seguro de Vida em Grupo, pela qual era segurado o falecido RAUL DE ARAUJO JERMANN, que para a vigência do óbito teve início em 30/06/2007. Em 30/08/2022 o segurado RAUL DE ARAUJO JERMANN veio a óbito, era casado, deixando dois filhos. O seguro em questão possuía as seguintes garantias e valores de coberturas, conforme Certificado Individual de Seguro de Pessoas em Grupo: Morte Qualquer Causa no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). Ocorre que logo de início a Seguradora recebeu a comunicação de sinistro e pedido de crédito de 100% das garantias securitária da primeira requerida, sendo esta na condição de esposa do falecido/segurado. Pela documentação recepcionada, o segurado teve uma interdição provisória em 27/02/2019 e a definitiva em 15/08/2019, onde em ambas as ações ficou determinado que o Sr. Marcelo da Nova Moreira Jermann (filho do segurado), ora 2º Requerido seria o curador. Contudo, também foram recebidos dois termos de designação de beneficiários, um mais antigo onde foi preenchido apenas em nome da esposa do segurado, documento preenchido em 2007 e a assinatura confere com a do falecido/segurado, porém existem rasuras no documento, e um outro preenchido em 08/04/2019, onde o filho já possuía a curatela provisória do segurado e foi preenchido apenas em nome dos 2 filhos do segurado, excluindo a cônjuge, neste a assinatura do segurado não confere com o documento pessoal apresentado. Assim, diante de um cenário de conflito de interesse concernente à indenização securitária, consignante ajuizou a presente ação. A inicial integral consta em id. 36191127 e foi instruída com os documentos anexos. Contestação da primeira ré em id. 74761031, sustentando, em síntese, que é a única beneficiária da apólice regularmente indicada pelo companheiro no momento da proposta de adesão ao seguro. Defende a ilegalidade da alteração que a excluiu em benefício próprio dos filhos em detrimento da viúva de forma indevida, considerando que o réu Marcelo extrapolou os poderes de curador que lhe foram conferidos, pois o estipulante encontrava-se interditado. Assim, requer o pagamento integral do seguro em seu favor. Contestação do terceiro réu em id. 74762705, corroborando com os argumentos apresentados pela primeira ré, concordando que é a beneficiária integral do seguro. Réplica em id. 75415159. Decretada a revelia do réu Marcelo em id. 208091012. Oportunizada a produção de provas, as partes se manifestaram tempestivamente. Determinada a remessa ao grupo de sentença, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2. Fundamentação (art. 93, IX da CRFB/88 e art. 489, II do CPC/2015). Passo a fundamentar e decidir. 2.1.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.