Processo 0806322-58.2021.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Ernesto Borges Advogados Associados S/S em face de Marta Augusta Gualberto, visando ao pagamento dos honorários sucumbenciais. A executada apresentou impugnação às fls. 992-996, alegando que a verba não é exigível, eis que continua sendo beneficiária da justiça gratuita. Pois bem. Verifico que foram concedidas as benesses da gratuidade da justiça à executada, conforme fl. 54. Aplica-se aqui, portanto, o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC: § 2º A concessã
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