Processo 0806327-23.2025.8.02.0000
TJAL • Embargos de Declaração Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806327-23.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Município de Rio Largo - Embargado: Silvanio Gomes Feitosa - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, julgando-os prejudicados, em razão da perda superveniente de objeto do agravo de instrumento pela prolação de sentença de mérito na origem, nos termos da fundamentação acima exposta. - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
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