Processo 0806346-94.2023.8.19.0042

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806346-94.2023.8.19.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0806346-94.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA FLAVIA RIBEIRO LOPES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.Relatório (art. 489, I do CPC/2015). Trata-se de processo instaurado por demanda deROBERTA FLAVIA RIBEIRO LOPESem face deAMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.com o objetivo de que seja concedida a tutela de urgência de natureza antecipada para que a ré restabeleça o fornecimento de energia em sua residência e a consignação do pagamento das faturas em juízo; e, ao final, requer a confirmação de decisão antecipada, a declaração de ilegalidade dos Termos de Ocorrência de Irregularidade e desconstituição dos respectivos débitos, restituição dos valores pagos em dobro e recebimento de indenização por danos morais em razão dos fatos narrados a seguir. Como causa de pedir, a parte autora relata que é consumidora dos serviços prestados pela parte ré e relata que sofre problemas com a emissão das faturas pela ré que impedem a leitura do que realmente consome. Diz que no dia 11/04/2023 sofreu a suspensão do serviço em razão de débitos que desconhecia, inclusive de parcelamento de multa a título de Termo de Ocorrência de Irregularidade sem qualquer justificativa. Diz que tentou solução administrativa, contudo não obteve solução. A inicial consta em id. 54924383 e foi instruída com os documentos anexos. Justiça gratuita deferida em id. 54938708 e concedida a tutela antecipada,determinando que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, em 48 horas, pelos fatos narrados sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a multa ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).No tocante a consignação requerida, defiro nos termos da súmula 195 do TJRJ. Contestação em id. 58228983, sustentando, em síntese, que a autora possui diversas faturas em aberto, o que justifica a legalidade do corte de energia por culpa exclusiva do consumidor. Defende a inexistência de danos morais e, por fim, requer a improcedência total da ação. Réplica em id. 61286435. Deferida a inversão do ônus da prova em id.105827035. Determinada a remessa ao grupo de sentença, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2. Fundamentação (art. 93, IX da CRFB/88 e art. 489, II do CPC/2015). Passo a fundamentar e decidir. 2.1. Passo à análise das questões prévias (preliminares e prejudiciais). Não há questões prévias, preliminares ou prejudiciais de mérito. 2.2. Passo ao exame do mérito A hipótese sob exame se amolda ao conceito de Relação de Consumo, constituída entre "Fornecedor" (art. 3º do CDC) e "Consumidor" (art. 2º do CDC), cujo objeto compreende a circulação de produtos e serviços, à qual se aplica a regulamentação prevista na Lei nº 8.078/90, norma de ordem pública que tem por escopo a proteção e defesa do consumidor, valendo ainda destacar a incidência in casu do Verbete Sumular nº 254 desta Egrégia Corte de Justiça ("Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária"). Afirma a autora que no dia 11/04/2023 foi surpreendido com a suspensão do fornecimento de energia em razão de débitos que desconhecia e multa a título de Termo de Ocorrência de Irregularidade de forma indevida. A demandada, por sua vez, não refuta a cobrança questionada, mas afirma haver atuado…

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