Processo 0806357-26.2023.8.10.0026
TJMA • Apelação Criminal
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual do dia 05 a 12 de maio de 2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº. PROCESSO: 0806357-26.2023.8.10.0026 Apelante: Wesley Pereira dos Santos Advogado: Edvaldo Alves Feitosa Júnior Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Lindomar Luiz Della Libera Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des. Raimundo Nonato Neris Ferreira Procuradora: Drª. Selene Coelho de Lacerda ACÓRDÃO Nº. __________________ EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL (ART. 28 DA LEI DE DROGAS). INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que condenou o Apelante pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicial semiaberto. O Recorrente foi preso em flagrante portando 09 porções de crack (5,662g) e 02 porções de maconha (5,448g), além da quantia de R$ 1.387,00 em dinheiro. II. Questão em discussão: 2. As questões controvertidas são: a) A ocorrência de nulidade da sentença por omissão na análise da tese defensiva de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas); b) A suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas; c) A possibilidade de desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei de Drogas); d) O preenchimento dos requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado, com a consequente redução da pena, e e) A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de decidir: 2. O efeito devolutivo amplo do recurso de apelação autoriza o Tribunal a analisar todas as matérias suscitadas, ainda que não examinadas na sentença, sem que isso configure supressão de instância, afastando-se a preliminar de nulidade. 3. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, laudo pericial definitivo e pelos depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais militares, que gozam de presunção de veracidade, especialmente quando corroborados por outros elementos de prova. 4. As circunstâncias da prisão – local conhecido como ponto de venda de drogas, variedade e forma de acondicionamento dos entorpecentes (crack e maconha), e a apreensão de dinheiro em espécie – são incompatíveis com a alegação de posse para consumo pessoal, o que impede a desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 5. O Recorrente preenche os requisitos cumulativos para a concessão da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), por ser primário, de bons antecedentes e não haver provas de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. 6. Com o redimensionamento, a pena definitiva resulta em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o que, somado à primariedade do agente e à ausência de violência ou grave…
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