Processo 0806365-78.2026.8.14.0028

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0806365-78.2026.8.14.0028
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0806365-78.2026.8.14.0028 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: Nome: Ocupante do Lote 07, Quadra 210 Endereço: Rua Paraíba, QD 210 LT 07, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-534 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, portanto incidente sem custas iniciais. Retifique-se no sistema para constar que o feito não se processa com beneficio da Justiça Gratuita ao Autor/exequente. Ao teor do art. 538 do CPC, recebo a inicial e determino o cumprimento com a reintegração do autor na posse no imóvel, desde que recolhidas as custas intermediárias. Cite-se e intime-se o atual ocupante que deverá ser devidamente qualificado, do prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 20 dias ( art. 538, § 3º c/c art. 536, § 1º, do CPC ), sem prejuízo da adoção de outras medidas visando a satisfação da obrigação de fazer. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Sem prejuízo, à luz do art. 538, § 3º c/c art. 525, ambos do CPC, transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ( art. 525, § 1º do CPC ). Decorrido o prazo sem cumprimento e sem manifestação do Executado, certifique-se e proceda-se o cumprimento forçado, com o recolhimento das custas intermediárias, expedindo-se o competente mandado, requisitando-se apoio policial para cumprimento. Parte Exequente intimada via sistema. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041317293921000000154423276 1 - PROCURAÇÃO LOTEAMENTO Instrumento de Procuração 26041317293956800000154423277 2- Documentos da Firma Documento de Comprovação 26041317293990000000154423278 3 -Documentos comprobatórios 1 Documento de Comprovação 26041317294024300000154426629 4 - Documentos Comprobatórios 2 Documento de Comprovação 26041317294092300000154426630 5 - Documentos Comprobatórios 3 Documento de Comprovação 26041317294161200000154426631

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