Processo 0806369-37.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
0806369-37.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 0806369-37.2026.8.20.0000 Polo ativo JEAN CHIOLA DO NASCIMENTO Advogado(s): SIBILLA DANIELLE DOS SANTOS V RIOS MOREIRA SOUSA DO AMARAL Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): Agravo de Execução Penal nº 0806369-37.2026.8.20.0000 Agravante: Jean Chiola Do Nascimento. Advogada: Dra. Sibilla Danielle dos Santos V Rios Moreira Sousa do Amaral (OAB/RN 17680-A). Agravado: Ministério Público. Relator: Desembargador Glauber Rêgo Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. INDEFERIMENTO FUNDADO EM HISTÓRICO CRIMINAL, GRAVIDADE DOS DELITOS E PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ATUAIS IDÔNEOS. CONDUTA CARCERÁRIA EXCELENTE E LAUDO FAVORÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de progressão de regime ao fundamento de ausência do requisito subjetivo, sob alegação de histórico criminal relevante, prática de faltas pretéritas, periculosidade do apenado e risco de reincidência, pleiteando o recorrente a reforma da decisão com a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se elementos como histórico criminal, gravidade dos delitos, falta grave antiga, classificação de periculosidade e risco abstrato de reincidência, desacompanhados de fatos atuais da execução, são suficientes para afastar o requisito subjetivo à progressão de regime. III. RAZÕES DE DECIDIR O requisito subjetivo para progressão de regime se comprova pelo bom comportamento carcerário, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal. A utilização de histórico criminal, gravidade abstrata dos delitos e longa pena remanescente configura fundamentação genérica e inidônea para indeferir o benefício. A invocação genérica de periculosidade e aplicação do in dubio pro societate não substitui a necessidade de fundamentação concreta baseada em elementos atuais da execução penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O bom comportamento carcerário comprovado por atestado prisional idôneo satisfaz o requisito subjetivo para progressão de regime. A gravidade abstrata dos delitos, o histórico criminal e a pena remanescente não constituem fundamentos idôneos para indeferir o benefício sem elementos atuais da execução. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 957.363/SP, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 09/04/2025; STJ, AgRg no HC n. 888.178/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/02/2025; STJ, HC n. 927.294/SP, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024; TJRN, Agravo de Execução Penal n. 0800408-18.2026.8.20.0000, rel. Des. Ricardo Procopio Bandeira de Melo, j. 30/03/2026; TJRN, Agravo de Execução Penal n. 0800254-97.2026.8.20.0000, rel. Des. Glauber Antonio Nunes Rego, j. 19/02/2026. ACÓRDÃO A Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE de votos, em consonância com o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça conheceu e deu provimento ao recurso para deferir a progressão de regime, nos termos do voto do Relator, Desembargador GLAUBER RÊGO, sendo acompanhado pelos Desembargadores RICARDO PROCÓPIO e SARAIVA SOBRINHO. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por Jean…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados