Processo 0806369-69.2021.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente formulado por Julio Cesar Soares da Costa em face de Leila Aparecida Garcia Viana e José Wilson Garcia Viana, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral. Registro que o pedido de indenização por dano material foi objeto de desistência homologada à fl. 235, com extinção parcial do processo, sem resolução de mérito,
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