Processo 0806381-95.2025.8.10.0022
TJMA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806381-95.2025.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): GARCIA FERREIRA PONTES SENTENÇA Vistos. O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia contra Garcia Ferreira Pontes, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado tentado, tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Consta da inicial acusatória que, no dia 22 de junho de 2024, por volta das 22h30min, no estabelecimento comercial conhecido como Quiosque do Moisés, situado às margens da BR-222, no bairro Pequiá, em Açailândia, o denunciado, agindo com intenção de matar, tentou ceifar a vida da vítima José Franco de Lacerda mediante golpe de arma branca, desferido de forma súbita e inesperada pelas costas do ofendido (ID 162823522). O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, tendo em vista o pronto socorro prestado pela esposa da vítima e a posterior intervenção médica emergencial (ID 162823522). A denúncia foi instruída com os autos do inquérito policial e recebida em 14 de outubro de 2025, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública (ID 162916343). O acusado foi citado pessoalmente por meio de carta precatória na unidade prisional em que se encontrava custodiado no Estado do Piauí (ID 165395971). Regularmente constituído, o defensor do réu apresentou resposta à acusação, pugnando pela desclassificação do delito para lesão corporal, absolvição sumária por legítima defesa e revogação da prisão cautelar (ID 166138139). A decisão de saneamento ratificou o recebimento da denúncia e manteve a custódia preventiva do acusado, designando audiência de instrução e julgamento (ID 167885505). Durante a audiência de instrução, realizada em 23 de janeiro de 2026 por meio de videoconferência, foram colhidos os depoimentos da vítima José Franco de Lacerda, das testemunhas de acusação Cléia Santos de Lacerda, Roselane de Souza Santos e do policial civil Jackson Douglas Rabelo, além da oitiva da informante Maria Antônia dos Santos Rodrigues (ID 170380171). Na mesma oportunidade, foram ouvidas as testemunhas de defesa Ananias Assunção Correia Filho, Rafael Sousa dos Santos e Sônia Maria da Silva, seguindo-se o interrogatório do réu Garcia Ferreira Pontes (ID 170380171). Ao final do ato instrutório, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à revogação da prisão preventiva do réu, o que foi acolhido pelo juízo mediante a imposição de medidas cautelares diversas, expedindo-se o alvará de soltura correspondente (ID 170380171). Na mesma ocasião, acolhendo requerimento ministerial, foi determinada a expedição de ofícios para a obtenção do prontuário médico da vítima e a elaboração de laudo pericial complementar junto ao Instituto Médico Legal (ID 170380171). Juntados o prontuário (ID 170908908) e o laudo complementar (ID 177336255), as partes foram intimadas para a apresentação de suas alegações finais. Em sede de alegações finais por memoriais, o Ministério Público pugnou pela parcial procedência da pretensão punitiva estatal para desclassificar a conduta inicialmente imputada para o crime de lesão corporal de natureza grave, tipificado no artigo 129, parágrafo 1º, incisos I, II e III, do Código Penal, sustentando que a instrução processual demonstrou a ausência de intenção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.