Processo 0806385-98.2025.8.18.0026

TJPI • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Tribunal
Número CNJ
0806385-98.2025.8.18.0026
Classe
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Bairro de Flores, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806385-98.2025.8.18.0026 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO(S): [Calúnia] QUERELANTE: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES Nome: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES Endereço: RUA ANGELINO MAMEDE, 397, FATIMA, NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - PI - CEP: 64288-000 QUERELADO: JAMILLY BIANCA MACEDO DE CARVALHO BATISTA, LJ, BUTKAN_11, COMU_NICASFC Nome: JAMILLY BIANCA MACEDO DE CARVALHO BATISTA Endereço: PANELA, S/N, ZONA RURAL, NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - PI - CEP: 64288-000 Nome: LJ Endereço: desconhecido Nome: BUTKAN_11 Endereço: desconhecido Nome: COMU_NICASFC Endereço: desconhecido MANDADO O Dr. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior da Comarca de CAMPO MAIOR, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Vistos. Em virtude da necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 28/09/2026 às 10:00 horas. A audiência será realizada presencialmente ou, caso as partes ou interessados assim optem, por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, ferramenta autorizada por este Tribunal de Justiça. O link de acesso será disponibilizado nos autos oportunamente, antes da realização da audiência. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, caso queiram, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se as vítimas, o acusado e as testemunhas. Se alguma das partes ou testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a intimação dela do ato designado acima; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Friso que, sendo o caso de alguma parte residir fora da jurisdição desta comarca, será enviado link para a comarca deprecada para realização do ato processual por videoconferência. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência, caso alguma pessoa a ser ouvida opte pelo recurso telepresencial. Se a intimação for realizada pelo aplicativo Whatsapp, o Oficial de Justiça deverá no ato inicialmente colher elementos indutivos da autenticidade do destinatário, perguntando "Você confirma que se chama (NOME DA PESSOA A SER INTIMADA) e que os 4 (quatro) primeiros dígitos do seu CPF ou RG são: 000.0”. Deverá, ainda, verificar o número do telefone e foto individual e colher confirmação escrita de ciência. OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar, para que tomem ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, fornecer endereço de e-mail ou contato telefônico, através do qual os policiais militares receberão o link de acesso à audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o…

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