Processo 0806392-63.2026.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Verifica-se dos autos que a presente demanda possui relação direta com a ação que tramita sob o n, 0806393-48.2026.8.12.0110, na medida em que ambas decorrem de mesma situação fática e jurídica, apresentando identidade substancial quanto à causa de pedir e similitude quanto aos pedidos formulados. Ainda que não haja perfeita identidade entre os pedidos (por versarem sobre contratos diverso), observa-se que ambos os processos buscam, em essência, a mesma pretensão (anulação dos respectivos negócios jurídicos), sob a mesma causa de pedir (ausência de manifestação válida de vontade e abusividade da imposição da contratação), circunstância apta a evidenciar a conexão, nos termos do art. 55, §3º, do Código de Processo Civil. A conexão se justifica, sobretudo, pela evidente possibilidade de prolação de decisões conflitantes, caso os feitos sejam apreciados por juízos distintos, o que comprometeria a segurança jurídica e a coerência da prestação jurisdicional. Nessa linha, a reunião das demandas revela-se medida necessária para assegurar solução uniforme da controvérsia, bem como para prestigiar os princípios da economia processual, da celeridade e da efetividade, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais. Conforme dispõe o art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, sendo que, nos termos do art. 58 do mesmo diploma, as ações conexas devem ser reunidas perante o juízo prevento. Diante disso, reconheço a conexão entre os feitos, ante o risco de decisões conflitantes, e, considerando tramitarem ambas ações perante este juizado cível, determino seja realizado o apensamento da presente aos autos de n. .0806393-48.2026.8.12.0110. DELIBERAÇÕES 1 Nos termos do art. 16, da Lei 9.099/95, designe-se audiência de conciliação. 2 Cite-se o requerido na forma dos arts. 17 e 18, da Lei 9.099/95, advertindo-o que sua ausência poderá importar em revelia, com a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, consoante art. 20, da Lei 9.099/95. 3 Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como mandado.Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
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