Processo 0806394-45.2022.8.18.0065
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0806394-45.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DE LOURDES PASSOS FERREIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR (TED). NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade de contrato de empréstimo consignado, embora a autora alegue ausência de contratação e inexistência de recebimento dos valores, apesar de descontos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há comprovação da efetiva disponibilização do valor do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se a ausência de prova da TED implica nulidade do contrato; (iii) determinar se são devidos danos morais e repetição do indébito em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não comprova a efetiva disponibilização do valor do empréstimo à consumidora, limitando-se à juntada do contrato, descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 4. A ausência de prova da transferência bancária (TED) afasta a validade da contratação e enseja a nulidade do negócio jurídico, conforme entendimento consolidado na Súmula 18 do TJPI. 5. A relação jurídica é de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da autora, agravada por sua condição de pessoa analfabeta. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram falha na prestação do serviço e caracterizam dano moral presumido (in re ipsa), por violação à dignidade e segurança financeira da consumidora. 7. A conduta ilícita da instituição financeira gera dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 14 do CDC. 8. A cobrança indevida enseja a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, inexistindo engano justificável. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da disponibilização do valor do empréstimo consignado, especialmente mediante TED, enseja a nulidade do contrato. 2. A instituição financeira responde objetivamente por descontos indevidos decorrentes de contratação não comprovada. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, sobretudo em relação a consumidor hipervulnerável. 4. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro quando ausente engano justificável. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 932, V, “a”, 1.010, II e III, 85, §2º, 1.021, §4º, e 1.026, §2º; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 186 e 927; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula 18; TJPI, Apelação Cível nº 0802059-03.2024.8.18.0068, Rel. Des. Antonio Lopes de Oliveira, j. 01.09.2025. DECISÃO TERMINATIVA RELATÓRIO Trata-se de…
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